Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Responsável: João Batista Ataíde Ferreira

Horário de Atendimento: De 08:00 às 14:00

Endereço: Tv. Constituição s/nº centro – São João da Ponta

Telefone: 91-98550-5553

E-mail: smma.sjp@gmail.com

Competências

Art. 21 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe formular coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meie;> ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente; prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora, bem como a manutenção e administração dos parques ambientais existentes, a fiscalização das reservas naturais urbanas; o combate permanente à poluição ambiental; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Acessibilidade