A Prefeitura Municipal de São João da Ponta por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa que durante o período entre os meses de Janeiro, Fevereiro e Março, está proibida em todo o Município a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos caranguejos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, assim como também suas partes isoladas, tais como aquelas, pinças, garras ou desfiado.
A proibição refere-se ao período do fenômeno conhecido como “andada”, que é a época reprodutiva em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
Confira todas as datas da andada no Município.
1º Período: de 03/01/2022 a 08/01/2022;
2º Período: de 02/02/2022 a 07/02/2022;
3º Período: de 17/02/2022 a 22/02/2022;
4º Período: de 03/03/2022 a 08/03/2022;
5° Período: de 19/03/2022 a 24/03/2022.