Institui no Município de São joão da Ponta a contribuição da iluminação publica para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias
LEI Nº 064/2009, DE 16 DE MARÇO DE 2004
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Institui no Município de São joão da Ponta a contribuição da iluminação publica para custeio da iluminação publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias